08 julho 2007

Maioridade Penal

  • Maioridade penal
    14/02/2007
    O debate sobre o rebaixamento da maioridade penal é novamente tema de discussão na sociedade brasileira. Muitos acreditam que o ato de rebaixar a idade penal ou ampliar o tempo de internação dos adolescentes que cometeram atos infracionais em instituições, como a Fundação Casa/FEBEM, poderá diminuir a violência urbana. Trata-se de um grande equívoco.
    O que deve ser discutido neste contexto é o papel do Estado na prevenção e proteção das crianças e dos adolescentes, para que não sejam cooptados pela marginalidade. Políticas públicas efetivas voltadas à educação, assistência, saúde e preparação e inserção no mundo do trabalho são passos prioritários para o enfrentamento desta questão.
    Segundo dados do ILANUD - Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente - os crimes realizados por adolescentes não atingem 10% dos crimes praticados no Brasil e de todos os atos infracionais praticados por adolescentes, somente 8% equiparam-se a crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais (cerca de 75%) é contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos. Desta forma, argumentar a favor da redução da idade penal como estratégia para acabar com a criminalidade é, no mínimo, um engano.
    Além disso, não é verdade que os adolescentes não respondem pelos atos infracionais que praticam. Respondem sim, e o fazem segundo a Lei 8069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual os autores de ato infracional são submetidos a julgamento pelo Poder Judiciário.
    A questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente dentro de um sistema adequado e qualificado, o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
    Este sistema trata dos parâmetros para a execução eficaz das medidas socieducativas, considerando, por exemplo, padrão arquitetônico, projeto político pedagógico das unidades de internação e responsabilidade de prever recursos no orçamento da União, dos Estados e Municípios.
    O Estado Brasileiro necessita implantar o SINASE para que, de uma vez por todas, não se perca mais tempo com discussões contrárias à legislação brasileira. Construída numa ampla reflexão social, a nossa legislação reflete um pensamento democrático e de respeito aos direitos da pessoa humana.
    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos- SEDH e a Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores Públicos - ABMP elaboraram um projeto de lei para a implementação do SINASE.
    Afinal, a situação atual deriva da imensa exclusão social, pouca eficácia das políticas públicas e demanda urgente mudança da cultura da nossa sociedade, que só atenta para a questão, quando ocorrem barbáries.
    [Texto enviado pela Fundação ABRINQ].

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